Reproduzimos, abaixo, o documento conhecido como Declaração de Malta, assinado por um grupo de teólogos católicos, ortodoxos, luteranos, calvinistas e anglicanos, em 15 de setembro de 1.983, ao final do Congresso de Malta, realizado entre os dias 8 e 15 de setembro do mesmo ano:
"Em prosseguimento dos cinco Congressos Mariológicos Internacionais precedentes, o Congresso de Malta (8-15 de setembro de 1983) permitiu a um grupo de teólogos anglicanos, luteranos, reformados e ortodoxos reunir-se com um grupo de teólogos católicos para refletir sobre a Comunhão dos Santos e sobre o lugar que Maria ali ocupa. Reconhecidos ao Senhor pelos encontros precedentes, e pelas convergências que surgiram, acreditam poder apresentar ao Congresso as conclusões do seu diálogo.
1. Todos reconhecemos a existência da Comunhão dos Santos como comunhão daqueles que na terra estão unidos a Cristo, como membros vivos do seu Corpo Místico. O fundamento e o ponto central de referência desta comunhão é Cristo, o Filho de Deus feito homem e Cabeça da Igreja (Ef 4,15-16), para nos unir ao Pai e ao Espírito Santo.
2. Esta comunhão, que é comunhão com Cristo e entre todos os que são de Cristo, implica uma solidariedade que se exprime também na oração de uns pelos outros; esta oração depende daquela de Cristo, sempre vivo para interceder por nós (cf. Hb 7,25).
3. O fato mesmo de que, no céu, à direita do Pai, Cristo roga por nós, indica-nos que a morte não rompe a comunhão daqueles que durante a própria vida estiveram pelos laços da fraternidade unidos em Cristo. Existe, pois, uma comunhão entre os que pertencem a Cristo, quer vivam na terra, quer, tendo deixado os seus corpos, estejam com o Senhor (cf. 2Cor 5,8; Mc 12,27).
4. Neste contexto, compreende-se que a intercessão dos Santos por nós existe de maneira semelhante à oração que os fiéis fazem uns pelos outros. A intercessão dos Santos não deve ser entendida como um meio de informar Deus das nossas necessidades. Nenhuma oração pode ter este sentido a respeito de Deus, cujo conhecimento é infinito. Trata-se de uma abertura à vontade de Deus por parte de si mesmo e dos outros, e da prática do amor fraterno.
5. No interior desta doutrina, compreende-se o lugar que pertence a Maria, Mãe de Deus. É precisamente a relação a Cristo que, na Comunhão dos Santos, lhe confere uma função singular de ordem cristológica. Além disso, a oração de Maria por nós deve ser considerada no contexto cutual de toda a Igreja celeste descrito no Apocalipse, ao qual a Igreja terrestre quer unir-se na sua oração comunitária. Maria ora no seio da Igreja como outrora o fez na expectativa do Pentecostes (cf. At 1,14). Por outro lado, quaisquer que sejam as nossas diferenças confessionais, não há razão alguma que impeça unir a nossa oração a Deus no Espírito Santo com a da liturgia celeste e, de modo especial, com a da Mãe de Deus.
6. Esta inserção de Maria no culto ao redor do Cordeiro imolado (aspecto cristológico), associada a toda a liturgia celeste (aspecto eclesiológico), não pode dar lugar a alguma interpretação que venha atribuir a Maria uma honra que é devida só a Deus. Além disso, nenhum membro da Igreja saberia acrescentar qualquer coisa à obra de Cristo, que é a única fonte de salvação; não é possível passar senão por Ele, nem recorrer a uma via 'mais cômoda' que a do Filho de Deus, para se chegar ao Pai. Ao mesmo tempo, é claro que Maria tem o seu lugar na Comunhão dos Santos.
Ao término destas reflexões, nós desejamos dar um testemunho público da fraterna experiência vivida nestes dias. Ela não se limita à atmosfera em que o diálogo se realizou, mas estende-se a todas as atividades do Congresso e à mentalidade religiosa do povo maltês que, no fervor da sua oração com Maria, nos acompanhava. Conscientes de que há muitos problemas teológicos aos quais o diálogo deverá ainda levar, nós declaramos a nossa vontade de continuar as nossas reflexões no Nome do Senhor.
Não é supérfluo recordar, como se fez ao término do Congresso de Saragoça em 1979, que os signatários, como membros da Comissão Ecumênica do Congresso, não querem senão empenhar-se, bem que tenham trabalhado com a preocupação constante de exprimir a fé das suas respectivas Igrejas.
Malta, 15 de setembro de 1.983.
Wolfgag Borowske, luterano
Henry Chavannes, reformado
John de Satge, anglicano
Johannes Kalogirou, ortodoxo
John Milburn, anglicano
Howard Root, anglicano
John Evans, anglicano
Franz Courth, SAC
Theodore Koehler, SM
Charles Molette, Sac
Enrique Llamas, OCD
Stefano de Fiores, SMM
Pierre Masson, OP - secretário
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