Artigo
131 - Toda sociedade, mas principalmente o
próprio colegiado precisa entender qual é sua essência, ou seja para que o
Conselho Tutelar foi criado. Esse artigo, além de estabelecer a criação do
Conselho Tutelar define muito bem qual é sua função - "zelar pelo
direito". É preciso entender ainda mais que essa função de zelar pelo
direito é diferente de cuidar ou se responsabilizar pela criança, pois este é o
papel dos pais e responsáveis (art. 4º/ECA).
Como
exemplo cito uma criança que ao se machucar gravemente necessita de cuidados
médicos e não do Conselho Tutelar. Também não faz parte da essência do Conselho
Tutelar levar essa criança ao médico como se fosse uma ambulância tutelar. Mas
caso a família ou a escola ao chegarem no posto de saúde não sejam atendidos
prontamente como rege o artigo 4º do ECA, então estará sendo evidenciado uma
violação de direito desta criança e o Conselho deverá ser acionado prontamente
a agir.
Por
fim vou fazer aqui uma brincadeira de analogia e dizer que na sua essência não
foi atribuido ao Conselho Tutelar que fique trocando as fraldas sujas das
crianças do municipio que necessitam, mas que sua missão será encontrar e
apontar quem são os responsáveis que não estão trocando as fraldas. Será
necessário que o Conselho tenha pleno conhecimento do Estatuto e da função para
fazer com que cada um faça aquilo que tem que fazer.
Além
disso uma grande atribuição do Conselho será perceber que além da necessidade
de trocar a fralda, também poderá estar ocorrendo a falta de fornecimento delas
às crianças que precisam e deverá mais ainda indicar a responsabilização de
qualquer um que viole o direito. Isso é zelar!!!
Seu Conselho está zelando pelos direitos ou está sobrecarregado trocando fraldas?
Sérgio
Rapozo Calixto
www.eca136.blogspot.com
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