ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.757, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Altera o caput do art. 29 e cria o art. 35-A, ambos da Lei nº 1.523/1996.
O Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 77, inciso II da Lei Orgânica do Município de Parnaíba,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O art. 29 da Lei nº 1.523/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A remuneração mensal de cada um dos conselheiros membros dos Conselhos
Tutelares de Parnaíba será equivalente R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).”
Art. 2º. Fica acrescido à Lei nº 1.523/1996 o art. 35-A, com a seguinte redação:
“Art. 35-A. Os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir a jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, obedecendo à dinâmica de atendimento definida no Regimento Interno do
Conselho Tutelar.”
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado de Piauí, 18 de junho de 2013.
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Prefeito Municipal
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